CUIDADORAS DE IDOSOS EM CURITIBA E REGIÃO
2009 - 2026 (17 anos)










Ser cuidadora de idosos é uma profissão muito importante e gratificante. Envolve não apenas ajudar com as atividades diárias, como alimentação, higiene e mobilidade, mas também oferecer companhia, escuta e apoio emocional. A empatia e a paciência são habilidades fundamentais para essa função.
Trabalhamos com CUIDADORAS mensalistas em horários de 6h a 24h por dia
SOLICITE UM ORÇAMENTO PREECHENDO O FORMULÁRIO ABAIXO
QUEM SOMOS
Nosso objetivo é atender as pessoas que estejam necessitando de cuidados por estarem acamadas, com limitações, físicas, mentais ou quaisquer outras condições que necessitam de acompanhamento parcial ou integral.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO:
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CUIDADORAS DE IDOSOS
Modalidade que se dá através de um Contrato de Locação de Mão de Obra , onde a Cuidadoras do Lar fornece a(s) cuidadora(s) de idosos ao Cliente , e tendo a Cuidadora do Lar o compromisso de efetuar eventuais trocas da(s) cuidadora(s) por tempo indeterminado , caso haja incompatibilidade da mesma com o idoso, cuidado ou com a família, ficando o cliente isento pelo o pagamento mensal dos salários da(s) cuidadora(s) e demais encargos legais que é de inteira competência e responsabilidade da Cuidadoras do Lar.
Nossa seleção é baseada na experiência, referências e antecedentes da profissional.
CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
A CONTRATANTE terá direito as quantas trocas forem necessárias na vigência do CONTRATO caso queira substituir a CUIDADORA, sem nenhuma justificativa ou ônus, sendo essa substituição em caráter de prioridade para o mesma.
DEVERES DAS CUIDADORAS
Caberá à Cuidadora de Idosos e Adultos desenvolver as seguintes atividades, em relação a(o) CUIDADO(A):
a) Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação ( inclusive do preparo), locomoção, etc… b) Cuidar do vestuário ( lavar, passar e organizar a roupa que vai ser usada ), dando sempre a(o) CUIDADO(A) o direito de escolha, manter o armário e os objetos de uso, arrumados e nos locais habituais. c) Manter a limpeza, higiene e organização do ambiente de vivência, com especial atenção aos armários, camas, quartos e banheiros. d) Cuidar da aparência da(o) CUIDADO(A) (cuidar das unhas, cabelos) de modo a melhorar a sua autoestima. e) Facilitar e estimular a comunicação com a(o) CUIDADO(A), conversando e ouvindo-o. Acompanhando-o em seus passeios e incentivando-o a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde e a participar de atividades de lazer. Desta forma, ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde. f) Cuidar da alimentação do(a) CUIDADO(A), de acordo com a orientação familiar ou médica. g) Cuidar da medicação oral do(a) CUIDADO(A), em dose e horário prescritos pelo médico. Em caso de injeções, mesmo com receita médica, é proibida a Cuidadora de Idosos e Adultos aplicá-las. Deverá recorrer a um profissional capacitado. h) Estimular a autossuficiência do(a) CUIDADO(A), por isso, a Cuidadora de Idosos e Adultos deverá, sempre que possível, fazer com ele e não para ele. i) Manter informado ao responsável/médico do(a) CUIDADO(A), qualquer alteração física, mental ou comportamental.
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- Atendimento para clientes das 08h às 21h de Segunda a Domingo
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